TSTEDCiv-Ag-AIRR 20982-79.2022.5.04.0211
Indenização por danos morais: sobreaviso
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Sobreaviso
- Ausência de comprovação de trabalho efetivo
- Simples aguardo de ordens
- Dano não configurado
- Indenização indevida
Ementa
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EFETIVO. SIMPLES AGUARDO DE ORDENS. DANO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A decisão ora embargada foi cristalina ao dispor ser inviável o acolhimento da tese do autor, no sentido de que devida a indenização por danos morais, pois seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Ressalta-se que sequer há registro no acórdão regional acerca da efetiva jornada de trabalho praticada pelo autor, a fim de enquadrá-la como extenuante. Ademais, como ressaltado, a mera escala em sobreaviso não caracteriza trabalho extraordinário. Assim, salienta-se que, se o embargante não se conforma com a decisão embargada, deve utilizar-se do recurso próprio, uma vez que os embargos de declaração têm finalidade específica e destinam-se ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida pelo Estado-juiz, não servindo, pois, para questionar a linha de entendimento levada a efeito pelo julgador. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Valor da Causa