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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000860-61.2020.5.02.0467

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Fiscalização comprovada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no não provimento do agravo de instrumento em razão de a decisão Regional, que afastou a responsabilidade subsidiária do ente público e constatou comprovada a fiscalização, estar em conformidade com entendimento firmado por Esta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333 do TST e no art. 896, §7º da CLT. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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