TSTAg-ED-ARR 21460-53.2015.5.04.0334
Horas extras: acordo de compensação de jornada
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acordo de compensação de jornada
- Descumprimento do pactuado
- Validade do ajuste
- Matéria constante do recurso de revista da reclamada
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. VALIDADE DO AJUSTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada. 2. Cinge-se a controvérsia acerca da validade do acordo de compensação de jornada, previsto em norma coletiva, ante a ausência de transparência dos controles horários para aferição pelo empregado dos débitos e créditos de horas extras. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28/4/2023). 4. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que o acordo de compensação de jornada, previsto nas normas coletivas, restou descaracterizado em razão da ausência de transparência dos controles horários para a aferição pelo empregado dos débitos e créditos de horas extras e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal. 5. Quanto ao fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado, tem-se que não invalida a norma, razão pela qual a obrigação da reclamada remanesce somente em relação às horas extras que excederem o avençado. 6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Prêmio; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Banco de Horas