TSTRR 1001619-34.2018.5.02.0422
Extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC)
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC)
- Honorários advocatícios
- Princípios da sucumbência e da causalidade
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, VI, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. Esta Corte Superior, alicerçada nos princípios da sucumbência e da causalidade, fixou tese jurídica no sentido de ser devida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, ainda que o feito tenha sido extinto sem resolução do mérito. Julgados. Estando o acórdão regional em descompasso com a jurisprudência consolidada no TST, a modificação do decisum é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a condenação da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios. Determina-se, por conseguinte, o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que analise o Recurso Ordinário adesivo da reclamada, cujo exame ficou prejudicado.
Indexação
Honorários Advocatícios