TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100994-31.2021.5.01.0007
Diferenças salariais por desvio de função: ausência de quadro de carreira
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais por desvio de função
- Ausência de quadro de carreira
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE QUADRO DE CARREIRA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator