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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001127-49.2022.5.02.0051

Ausência de juntada da certidão de regularidade da entidade seguradora

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA ENTIDADE SEGURADORA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na hipótese dos autos, a reclamada não juntou aos autos a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, conforme determina o art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01/2019. 3. Ressalte-se que a certidão de administradores não se confunde com a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. A primeira tem como objetivo apenas informar quais os diretores homologados pela SUSEP, ao passo que a segunda tem como objetivo atestar que uma empresa de seguros está em conformidade com as normas e regulamentações do setor. 4. Imperioso ponderar, ainda, que não há falar na incidência da Orientação Jurisprudencial n° 140 da SBDI-1 do TST, segundo a qual, "em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido", na medida em que sua aplicação verifica-se nas hipóteses em que há o recolhimento, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorre nos presentes autos, eis que constatada irregularidade na garantia apresentada pela reclamada. Dessa forma, não se constata a necessidade de intimação da parte para a regularização do vício, tampouco em ofensa ao artigo 1.007, §§ 4º e 7º, do CPC/2015. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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