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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001373-04.2024.5.10.0008

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Teletrabalho
  • Retorno ao regime presencial ou híbrido
  • Faculdade do empregador
  • Ausência de direito adquirido
  • Falta de transcrição

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TELETRABALHO. RETORNO AO REGIME PRESENCIAL OU HÍBRIDO. FACULDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. FALTA DE TRANSCRIÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Como registrado na decisão agravada, “não basta que a parte recorrente discorra em suas razões recursais a respeito da matéria objeto de sua insurgência”. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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