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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000457-54.2024.5.06.0016

Assistência judiciária gratuita: óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
  • Intranscendência confirmada

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, não estão preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, dada a transcrição integral do acórdão regional, sem destaques dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência recursal. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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