TSTEDCiv-RR 1000598-82.2019.5.02.0003
Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilização subsidiária
- Ente integrante da administração pública
- Fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
- Ônus da prova
- Ente Público
- Fazenda Pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, que em juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo segundo reclamado, Estado de São Paulo, para excluir a responsabilização subsidiária que lhe fora atribuída, com sua consequente exclusão do polo passivo da demanda, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Fazenda Pública