TSTAg-RRAg 20334-82.2020.5.04.0013
Salário / Diferença Salarial: honorários Advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
- Promoção
- Desvio de Função e Reenquadramento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS COM AS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR ACORDO COLETIVO. TEMA 309 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu "não há que falar em dedução das promoções concedidas por meio de instrumento normativo". 2. No julgamento do Tema 309 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: "As progressões por antiguidade de empregado da ECT originadas de PCCS são compensáveis com as progressões de mesma natureza provenientes de norma coletiva." Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Promoção; Desvio de Função e Reenquadramento