TSTAg-AIRR 1000181-24.2021.5.02.0080
Gmaab/vpm/gvc agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da terceira ré
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empresa privada
- Responsabilidade subsidiária
- Alegação de contrato de transporte de cargas
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
GMAAB/vpm/gvc AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADA. 1. Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento (págs. 674/682), verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir o fundamento da decisão regional. 2. Veja-se que a parte se limitou a alegar, de forma genérica, que foram atendidos os requisitos do artigo 896 da CLT, bem como a reiterar os termos do recurso de revista . Entretanto, a agravante não demonstra eventual pertinência da indicação de ofensa do artigo 265 do Código Civil e de contrariedade do item III da Súmula nº 331 do TST, nem evidencia efetiva observância dos itens I, ‘a’, e IV, da Súmula nº 337 desta Corte. 3. Logo, como a parte agravante não refutou especificamente os fundamentos expostos na decisão regional denegatória, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização