TSTAg-AIRR 0010708-28.2023.5.03.0024
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Contribuição assistencial patronal
- Empregadora não sindicalizada
- Inadimplemento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. EMPREGADORA NÃO SINDICALIZADA. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A matéria de fundo referente à contribuição assistencial patronal da empregada não sindicalizada (Tema n.º 935 de Repercussão Geral do STF) não pode ser examinada neste momento processual por esta Corte Superior, visto que a parte Recorrente não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Inadimplemento