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Jurisprudências

TSTRRAg 0010386-25.2020.5.15.0106

A) recurso de revista: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • A) recurso de revista
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Depoimento do reclamante sobre a jornada de trabalho
  • B) agravo de instrumento

Ementa

A) RECURSO DE REVISTA – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DEPOIMENTO DO RECLAMANTE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. 1. Resta reconhecida a transcendência política quando identificado atrito da decisão recorrida com entendimento vinculante fixado pelo STF em seara de repercussão geral, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A obrigatoriedade de fundamentação eficaz das decisões judiciais é cânone do Estado Democrático de Direito, conferindo às partes no processo o direito a que sejam externadas todas as etapas do raciocínio jurídico que implicaram a conclusão do julgado. 3. No caso, embora trazido pela Reclamada o questionamento acerca de suposta confissão do Reclamante em depoimento pessoal quanto à duração da jornada de trabalho, o Regional não o enfrentou, recusando-se à elucidação mesmo após a oposição de embargos de declaração. 5. Tal decisão atrita, portanto, com precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que consigna a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, devendo ser anulada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que aprecie as razões de embargos de declaração da Reclamada. Recurso de revista provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANÁLISE PREJUDICADA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista e a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento da Reclamada. Agravos de instrumento prejudicado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do recurso de revista, por transcendência política e violação do art. 93, IX, da CF; II - dar provimento ao apelo para, acolhendo a prefacial de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que aprecie a questão atinente ao trecho do depoimento do Reclamante em que ele confessaria exercer jornada de 13h30 e 1h de espera, inferior à deferida no processo, como entender de direito; e III - reputar prejudicado o agravo de instrumento da Reclamada.

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