TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 10105-25.2023.5.03.0033
Negociação coletiva: turnos ininterruptos de revezamento e trabalho insalubre
- Direito do Trabalho
- Negociação coletiva
- Turnos ininterruptos de revezamento e trabalho insalubre
- Omissão não ocorrida
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Compensação em Atividade Insalubre
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO E TRABALHO INSALUBRE. OMISSÃO NÃO OCORRIDA. Não se pode falar em omissão, pois a questão jurídica debatida foi direta e claramente enfrentada pelo acórdão embargado concluindo-se que a própria constituição autoriza a negociação coletiva que amplia a jornada em turnos de ininterrupto revezamento, não excepcionando o labor em condições de insalubridade, do que resulta permanecer íntegro o art. 7º, XXII, da Constituição Federal. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação em Atividade Insalubre