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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 10105-25.2023.5.03.0033

Negociação coletiva: turnos ininterruptos de revezamento e trabalho insalubre

  • Direito do Trabalho
  • Negociação coletiva
  • Turnos ininterruptos de revezamento e trabalho insalubre
  • Omissão não ocorrida
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Compensação em Atividade Insalubre

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO E TRABALHO INSALUBRE. OMISSÃO NÃO OCORRIDA. Não se pode falar em omissão, pois a questão jurídica debatida foi direta e claramente enfrentada pelo acórdão embargado concluindo-se que a própria constituição autoriza a negociação coletiva que amplia a jornada em turnos de ininterrupto revezamento, não excepcionando o labor em condições de insalubridade, do que resulta permanecer íntegro o art. 7º, XXII, da Constituição Federal. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação em Atividade Insalubre

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