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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101679-36.2019.5.01.0483

Adicional de periculosidade: não demonstrado o fato constitutivo do direito ao pagamento da parcela postulada

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Decisão impugnada, conforme demonstrado no voto

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO DEMONSTRADO O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AO PAGAMENTO DA PARCELA POSTULADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de março de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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