TSTAg-AIRR 0101679-36.2019.5.01.0483
Adicional de periculosidade: não demonstrado o fato constitutivo do direito ao pagamento da parcela postulada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Óbice da súmula 126/TST
- Decisão impugnada, conforme demonstrado no voto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO DEMONSTRADO O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AO PAGAMENTO DA PARCELA POSTULADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de março de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator