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Jurisprudências

TSTRRAg 1001051-46.2018.5.02.0445

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Estabilidade acidentária
  • Doença ocupacional
  • III –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
  • IV –recurso de revista da reclamada
  • Licenças / Afastamentos

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, impõe-se provimento do agravo de instrumento determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre nexo de causalidade entre a doença que ocasionou o afastamento do reclamante de suas atividades e estas, furtando-se à completa entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. Ante o provimento do recurso de revista para determinar o retorno dos autos ao Regional, reputa-se prejudicado o exame dos temas remanescentes do recurso de revista do reclamante, a fim de evitar a cisão do julgado. III –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Ante o provimento do recurso de revista do reclamante para determinar o retorno dos autos ao Regional, reputa-se prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. IV –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Ante o provimento do recurso de revista do reclamante para determinar o retorno dos autos ao Regional, reputa-se prejudicado o exame do recurso de revista da reclamada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tópico "Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional" por violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que analise as questões postas nos embargos de declaração, manifestando-se expressamente sobre o nexo entre a atividade laboral e a doença que ocasionou o afastamento do reclamante; III) julgar prejudicado o exame dos temas remanescentes do recurso de revista do reclamante, a fim de evitar a cisão do julgado; IV) julgar prejudicados o agravo de instrumento e o recurso de revista da reclamada.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Licenças / Afastamentos; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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