TSTAg-Ag-AIRR 0000215-28.2015.5.05.0020
Companhia de transportes do estado da bahia (ctb)
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Companhia de transportes do estado da bahia (ctb)
- Empresa pública que explora atividade econômica
- Não sujeição ao regime de precatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – COMPANHIA DE TRANSPORTES DO ESTADO DA BAHIA (CTB). EMPRESA PÚBLICA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA. NÃO SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS - SÚMULA 333 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator