Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. Acolhem-se parcialmente os embargos de declaração, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, apenas para suprir omissão no tocante ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, arguido pelo reclamante em contrarrazões, destacando, contudo, que, a despeito da omissão verificada, tal fato não possui o condão de modificar o julgado, porquanto o acórdão embargado expôs suficientes fundamentos para pronunciar a prescrição total da pretensão relativa aos pedidos da exordial e extinguir o processo com resolução do mérito. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.