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Jurisprudências

TSTRR 101434-94.2020.5.01.0481

Assistência judiciária gratuita: gratuidade de justiça

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Assistência judiciária gratuita
  • Gratuidade de justiça
  • Suficiência da declaração juntada aos autos
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Julgamento em conjunto
  • Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a possível violação do art. 5º, XXXV, e LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TEMAS CONEXOS. JULGAMENTO EM CONJUNTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A jurisprudência desta Casa está posta no sentido de que, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma. 3. Por outra face, como corolário do deferimento dos benefícios da justiça gratuita e em homenagem à teoria da causa madura (matéria exclusivamente de direito), a decisão merece reparos quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, para se adequar à jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, em ambos os temas, provido quanto à assistência judiciária gratuita e parcialmente provido quanto aos honorários advocatícios de sucumbência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "assistência judiciária gratuita"; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "assistência judiciária gratuita", por violação do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reformando a decisão regional, conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita e quanto aos honorários advocatícios de sucumbência", por violação do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal e, em homenagem à teoria da causa madura (matéria exclusivamente de direito) e em observância à jurisprudência vinculante do STF, dar-lhe parcial provimento para, mantendo a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedar a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, neste ou em outro processo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação da superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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