TSTAg-AIRR 1000604-96.2021.5.02.0463
Vínculo empregatício: rescisão indireta
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Rescisão indireta
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 2. RESCISÃO INDIRETA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Limita-se a alegar que a causa oferece transcendência econômica, sem tecer consideração a respeito dos demais óbices apresentados na decisão combatida para o não provimento do agravo de instrumento. Assim, não se observa, no presente recurso, a fundamentação destinada a atestar o equívoco da decisão impugnada. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Rescisão Indireta; Reconhecimento de Relação de Emprego; Rescisão do Contrato de Trabalho