TSTAg-AIRR 0010738-75.2024.5.18.0003
Repouso semanal remunerado sobre comissões: horas extras
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado sobre comissões
- Horas extras
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE COMISSÕES. 2. HORAS EXTRAS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Agravante transcreveu os trechos do acórdão regional, nos quais foram abordados os dois temas objeto de insurgência no recurso de revista, no início das razões recursais, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência referente a cada um dos temas merece processamento e provimento. Logo, não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, confirmando-se o obstáculo detectado pela Presidência do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência recursal. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.