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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10541-43.2021.5.15.0122

Nulidade da decisão regional: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Rito sumário
  • AUSÊNCIA DE ATAQUE À súmula 126 do tst
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA pautada NO ÓBICE DAS SÚMULAS 333 E 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE À súmula 126 do tst. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422 do TST. 1. Hipótese em que mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o óbice das Súmulas 333 e 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o pilar decisório relativo à Súmula 126 do TST. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Processo de Alçada

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