TSTAg-RR 0021215-81.2019.5.04.0211
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Competência da justiça do trabalho para prosseguimento da execução
- Encerramento da recuperação judicial
- Ausência de habilitação do crédito trabalhista
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO – ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I e III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. INVIABILIDADE. A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, incisos I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
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