STJREsp 2.266.842
Compra e venda: rescisão contratual
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Compra e venda
- Rescisão contratual
- Intimação em audiência
- Defensoria pública
- Nulidade absoluta
- Intimação pessoal
Ementa
RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE ABSOLUTA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRERROGATIVA. CONTRADITÓRIO. OFENSA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
1. A jurisprudência do STJ é firme quanto à compreensão de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública, com entrega dos autos com vista, configura nulidade absoluta, conforme previsto nos arts. 183, § 1º, e 186, § 1º, do CPC, e no art. 128, I, da Lei Complementar 80/1994.
2. A intimação pessoal da Defensoria Pública somente se concretiza com a entrega dos autos com vista, sendo insuficiente a mera intimação em audiência. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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