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Jurisprudências

STFHC 248.371 AgR

Execução penal: impetração contra decisão monocrática: impossibilidade

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA: IMPOSSIBILIDADE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL: DATA DA PRISÃO DEFINITIVA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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