TSTAg-AIRR 0010898-58.2024.5.03.0055
Adicional de periculosidade: exposição a inflamáveis
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Exposição a inflamáveis
- Troca e manuseio de cilindros de gases
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS. TROCA E MANUSEIO DE CILINDROS DE GASES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126, do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, o Tribunal Regional, com base na prova pericial confirmada pela prova oral, consignou que o reclamante realizava testes em equipamentos de solda e corte e efetuava a troca diária de cilindros de gases inflamáveis, permanecendo na área de armazenamento entre 5 e 15 minutos por vez, circunstância que caracterizou exposição habitual e intermitente ao agente perigoso. Assim, o acolhimento da tese recursal, fundada na alegação de contato eventual ou por tempo extremamente reduzido, demandaria o reexame da prova produzida. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator