TSTEDCiv-RR 1000387-44.2016.5.02.0361
Reflexos: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Reflexos
- Intervalo intrajornada
- Limitação ao pedido da inicial
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO. REFLEXOS. O acórdão embargado fundamentou a condenação na Súmula 437, I e III, do TST, que estava vigente à época dos fatos e disciplinava o pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, reconhecendo sua natureza salarial, com reflexos nas demais verbas salariais. Assim, para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, são providos os embargos declaratórios para esclarecer que são deferidos os reflexos nas parcelas DSR, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS e multa de 40%. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO DA INICIAL. OMISSÃO. A embargante alega omissão no acórdão que a condenou ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, pois não teria sido observada a delimitação temporal do pedido feito pelo reclamante (até 13/01/2013). Considerando a veracidade da alegação de que o pedido se limitava ao período até 13/01/2013, a omissão apontada é procedente. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para limitar a condenação ao período compreendido entre 22/03/2011 e 13/01/2013, conforme o pedido formulado pelo reclamante.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento aos embargos declaratórios do reclamante para esclarecer que são deferidos os reflexos nas parcelas DSR, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS e multa de 40%; II) dar provimento aos embargos declaratórios da reclamada, com efeito modificativo, para limitar a condenação ao pagamento das horas extras referentes ao intervalo intrajornada parcialmente suprimido ao período compreendido entre 22/03/2011 e 13/01/2013, conforme o pedido formulado pelo reclamante.
Indexação
Intervalo Intrajornada