TSTAg-AIRR 20980-50.2019.5.04.0006
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios: jurisdição e Competência
- Direito do Trabalho
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Jurisdição e Competência
- Sucumbência
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PRESCRIÇÃO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DIFERENÇAS DE AUXÍLIO POR MORTE A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) aos Agravantes, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Jurisdição e Competência; Sucumbência; Prescrição