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Jurisprudências

TSTRRAg 1394-36.2016.5.05.0222

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia atinente aos parâmetros de liquidação das horas extras. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ileso, pois, os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório, registrou que o confronto dos registros dos diários de bordo com os contracheques noticia pagamento a menor do labor extra, o que propicia a ordem de pagamento das diferenças. Assim, não se vislumbra a alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, porquanto a decisão recorrida não se fundamenta somente no ônus da prova, mas na prova produzida e valorada nos autos. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo, em face da diretriz do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; b) julgar prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante, tendo em vista o caráter acessório de que se reveste a pretensão recursal manifestada. Inteligência do artigo 997, § 2º, III, do CPC/2015.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional

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