TSTAg-AIRR 1001264-78.2019.5.02.0037
Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST
- Direito do Trabalho
- Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST
- Ente Público
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –SÚMULA Nº 218 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA É incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Ente Público