TSTAIRR 83700-59.2008.5.21.0008
Execução: ctva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Execução
- Ctva
- Natureza salarial
- Incorporação ao salário
- Empregados que não foram destituídos da função
- Inexistência de afronta à coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CTVA. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. EMPREGADOS QUE NÃO FORAM DESTITUÍDOS DA FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. O título executivo prevê expressamente o direito à incorporação da parcela CTVA, dada a sua natureza salarial, por todos os empregados exercentes dessa função por 10 anos ou mais, a teor da Súmula 372 do TST, tendo sido, ou não, destituídos da função que ensejou o pagamento dessa rubrica. Consta da sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, em fase de conhecimento, que é devido o "pagamento da verba CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado) como salário e a consequente incorporação aos salários dos substituídos pelo maior valor por eles percebido, com incidências sobre todas as vantagens pessoais (rubricas 2007, 2049, 2062 e 2092)", bem como o "recolhimento da contribuição previdenciária, inclusive a cota-parte dos trabalhadores, utilizando a rubrica CTVA na base de cálculo de referida contribuição". Já o TRT, ao apreciar o recurso ordinário, manteve a sentença de primeiro grau neste particular, ao fundamento de que "Faz jus os substituídos à incorporação definitiva, em seu salário, da gratificação de função percebida há mais de 10 anos de forma ininterrupta, em atendimento ao Princípio da Estabilidade Econômica e à Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho". O título executivo, portanto, não excluiu a incorporação da parcela CTVA dos empregados que não tenham sido destituídos da função. Entender como pretende a executada, ora agravante, implica manifesta afronta à coisa julgada, prevista no art. 5º, XXXVI, da CRFB/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.