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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010371-36.2024.5.15.0132

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – REEXAME DE FATOS E PROVAS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O acórdão regional consignou que "Como se verifica da transcrição supra e das provas produzidas nos autos citadas no referido decisum, o reclamante não chegou a prestar serviços em prol da 2ª ré, mas unicamente realizou a integração em seu estabelecimento". Para se verificar premissa fática em sentido contrário, seria necessária a incursão no conteúdo probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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