TSTAg-AIRR 0010371-36.2024.5.15.0132
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – REEXAME DE FATOS E PROVAS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O acórdão regional consignou que "Como se verifica da transcrição supra e das provas produzidas nos autos citadas no referido decisum, o reclamante não chegou a prestar serviços em prol da 2ª ré, mas unicamente realizou a integração em seu estabelecimento". Para se verificar premissa fática em sentido contrário, seria necessária a incursão no conteúdo probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora