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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10303-13.2020.5.15.0040

Justa Causa / Falta Grave: intervalo Interjornadas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No caso, não merece conhecimento o agravo, haja vista que a reclamada não impugna objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional quanto aos temas. Observa-se que a argumentação genérica apresentada pela parte, sem nenhuma referência aos temas analisados pelo Regional, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Segundo o princípio da dialeticidade e conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo não conhecido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada

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