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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.246.639

Correção monetária: índice aplicável à condenação da fazenda pública

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL À CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS NÃO APRECIADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Hipótese em que os artigos tidos por violados não foram apreciados pela instância de origem.

2. Na forma da jurisprudência desta Corte Superior, o requisito do prequestionamento é indispensável ao acesso às instâncias excepcionais, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 2.532.148/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, DJEN de 2.3.2026; AgInt no REsp 2.220.486/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 12.12.2025.

3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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