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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Emb 0010216-33.2023.5.03.0025

Rejeição: motorista rodoviário

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Rejeição
  • Motorista rodoviário
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade
  • Prestação habitual de horas extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA - REJEIÇÃO – MOTORISTA RODOVIÁRIO - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – VALIDADE - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS Nº 213 Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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