TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Emb 0010216-33.2023.5.03.0025
Rejeição: motorista rodoviário
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Motorista rodoviário
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Prestação habitual de horas extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA - REJEIÇÃO – MOTORISTA RODOVIÁRIO - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – VALIDADE - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS Nº 213 Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora