STJHC 1.100.349
Homicídio qualificado: nulidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Imobiliário
- Homicídio qualificado
- Nulidade
- Negativa de acesso ao conteúdo do celular da vítima
- Proteção de dados sigilosos
- Decisão justificada
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. NEGATIVA DE ACESSO AO CONTEÚDO DO CELULAR DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE INCORPORAÇÃO DO MATERIAL AOS AUTOS OU UTILIZAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROTEÇÃO DE DADOS SIGILOSOS. DECISÃO JUSTIFICADA. JURISPRUDÊNCIA. PARECER ACOLHIDO.
1. O acesso a elementos informativos no âmbito investigatório é assegurado quando documentados e pertinentes ao exercício da defesa, não abarcando direito irrestrito à integralidade de materiais desprovidos de utilidade para a persecução penal. O resguardo da intimidade da vítima impõe que o acesso a dados sensíveis seja excepcional, limitado ao que guarda pertinência com os fatos em apuração.
2. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.