Jurisprudências
TSTRR 0000853-53.2023.5.05.0611
Rito sumaríssimo: promoções previstas em plano de cargos e salários instituído pela empresa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Prescrição aplicável
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA EMPRESA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 17 de setembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator