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Jurisprudências

TSTRR 0000853-53.2023.5.05.0611

Rito sumaríssimo: promoções previstas em plano de cargos e salários instituído pela empresa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA EMPRESA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 17 de setembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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