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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000939-25.2022.5.20.0002

Erro material no acórdão: acolhimento

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO – ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. Constatada a ocorrência de erro material na conclusão e na parte dispositiva do acórdão embargado, no que tange à aplicação de multa por agravo infundado à Parte que não recorreu, os embargos de declaração devem ser acolhidos, a fim de retificar o erro material havido, nos termos do art. 897-A da CLT, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, apenas para sanar erro material, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para sanar erro material, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 7 de abril de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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