TSTAg-AIRR 0024630-23.2023.5.24.0002
Férias: ônus probatório
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Férias
- Ônus probatório
- Alegado fato impeditivo
- Arestos inservíveis para demonstração de divergência jurisprudencial
- Óbice da súmula nº 337, i, do TST
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. FÉRIAS. ÔNUS PROBATÓRIO. ALEGADO FATO IMPEDITIVO. ARESTOS INSERVÍVEIS PARA DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 337, I, DO TST. 2. PRESCRIÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA A CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO AO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar as Agravantes a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator