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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100215-41.2023.5.01.0481

Petrobras: adicional por tempo de serviço

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Adicional por tempo de serviço
  • Norma coletiva omissa quanto à eventual natureza indenizatória
  • Integração na base de cálculo do adicional noturno
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NORMA COLETIVA OMISSA QUANTO À EVENTUAL NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA Nº 203 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional, ao concluir que o adicional por tempo de serviço deve integrar a base de cálculo do adicional noturno, decidiu em plena conformidade com a Súmula nº 203 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025.. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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