TSTAg-AIRR 0100215-41.2023.5.01.0481
Petrobras: adicional por tempo de serviço
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Adicional por tempo de serviço
- Norma coletiva omissa quanto à eventual natureza indenizatória
- Integração na base de cálculo do adicional noturno
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NORMA COLETIVA OMISSA QUANTO À EVENTUAL NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA Nº 203 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional, ao concluir que o adicional por tempo de serviço deve integrar a base de cálculo do adicional noturno, decidiu em plena conformidade com a Súmula nº 203 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025.. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator