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Jurisprudências

TSTAIRR 10858-11.2022.5.15.0056

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de insalubridade
  • Atividade em creches
  • Higiene e cuidado com crianças
  • Ausência de exposição a agentes insalubres
  • Laudo pericial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE EM CRECHES. HIGIENE E CUIDADO COM CRIANÇAS. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. LAUDO PERICIAL. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que o trabalho realizado em creche para cuidados de crianças não pode ser equiparado à atividade insalubridade constante do Anexo nº 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. II. Além disso, para alcançar conclusão em sentido contrário ao acórdão regional, no sentido de que as partes reclamantes exerciam limpeza de " banheiros de alto fluxo " (fl. 714 –Visualização Todos PDFs), como pretende a parte recorrente, necessário seria o reexame de fatos e provas, conduta vedada em recurso de revista, em face do óbice de natureza processual consolidado na Súmula nº 126 do TST III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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