TSTAg-AIRR 21153-65.2015.5.04.0022
Execução empresa pública de transporte e circulação s.a
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução empresa pública de transporte e circulação s.a
- –eptc
- Prerrogativas da fazenda pública deferidas na fase de conhecimento
- Correção monetária –índice aplicável
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A. –EPTC. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA DEFERIDAS NA FASE DE CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA –ÍNDICE APLICÁVEL. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 1. Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, não se aplicam os parâmetros recentemente definidos nas ADCs 58 e 59/DF, mas aqueles anteriormente definidos, em regime de repercussão geral, no RE 870947 (Tema 810) –correção monetária pelo IPCA-e, bem como juros de mora conforme o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 2. Com a edição da Emenda Constitucional 113/2021, foram estabelecidos novos critérios de atualização das condenações que envolvam a Fazenda Pública. Desse modo, a partir de 1º/12/2021 deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, que já é composta de atualização monetária e juros de mora, tal como dispõe o art. 3° da referida Emenda, c/c o art. 22 da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes da SbDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Pontua-se que esta Corte já se posicionou no sentido de que a aplicação da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 810 de repercussão geral, no que diz respeito aos juros e correção monetária, se impõe de imediato, não havendo que se falar em reformatio in pejus , julgamento extra petita , tampouco em preclusão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Fazenda Pública; Depósito Recursal