TSTAg-AIRR 101021-03.2017.5.01.0056
Fase de execução: exceção de pré-executividade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Exceção de pré-executividade
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Não reconhecimento
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TEMA Nº 144 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o Tema nº 144 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, no qual foi fixada a seguinte tese jurídica: " A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Competência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Cabimento; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Correção Monetária; Citação