TSTAg-AIRR 1000420-71.2022.5.02.0701
Cerceamento do direito de defesa: justa causa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Justa causa
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA 297, I E II, DO TST - JUSTA CAUSA. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora