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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010479-52.2021.5.15.0041

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria objeto do agravo de instrumento

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Abono pecuniário de férias
  • Alteração na forma de cálculo
  • Exegese do art. 468 da CLT e da Súmula n.º 51, I, do TST
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. TEMA N.º 115 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTAS REPETITIVOS AFETADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Conforme pontuado na decisão Agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a atual jurisprudência predominante no TST, no sentido de que a alteração promovida pela ECT, na forma de cálculo do abono pecuniário de férias (Memorando Circular n.º 2.316/2016), configura alteração contratual lesiva, e, por conseguinte, não atinge os contratos de trabalho que se iniciaram antes da modificação perpetrada. Exegese do art. 468 da CLT e da Súmula n.º 51, I, do TST. Mantém-se a decisão monocrática, em que negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Intimação / Notificação

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