TSTEDCiv-Ag-AIRR 14278-48.2017.5.15.0040
Nulidade: valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. 1. Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, não se erigindo como meio transverso para a revisão da decisão judicial. 2. Do cotejo entre as alegações da embargante, os termos do agravo e o acórdão regional, infere-se que o acórdão embargado foi proferido de forma completa e devidamente fundamentada. 3. Veja-se que, no que se refere à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional , constou expressamente na decisão embargada que, nas razões do apelo de revista (págs. 1.290/1.295), a parte ré não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios nem o trecho pertinente do acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao apreciar os embargos declaratórios opostos, inviabilizando, dessa forma, o reconhecimento da suscitada nulidade, pois não atendidas as exigências do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT. 4. Outrossim, quanto à suposta ofensa à coisa julgada , esta Turma deixou claro que não se verifica transcendência por qualquer dos critérios legais. Além disso, ressaltou que a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a única hipótese de ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, no concernente à integridade da coisa julgada, é aquela em que haja inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda, hipótese que não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela lesão ao dispositivo (inteligência das Orientações Jurisprudenciais nºs 123 da SBDI-2 e 262 da SBDI-1), caso dos autos . 5. Nesse esteio, o acórdão embargado não padece de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Em verdade, o que se verifica é o inconformismo da embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão . Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Indexação
Nulidade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada