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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11154-29.2017.5.15.0017

Horas extras: folgas em dobro

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Folgas em dobro
  • Multa do art. 467 da CLT
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
  • Dialeticidade inobservada
  • Duração do Trabalho

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. 2. FOLGAS EM DOBRO. 3. MULTA DO ART. 467 DA CLT. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram (i) no óbice do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT quanto à matéria " horas extras "; (ii) na falta de fundamentação do apelo quanto ao tema " folgas em dobro "; e (iii) no óbice do art. 896, "a", da CLT em relação à " multa do art. 467 da CLT ". 2. No agravo interno, contudo, a parte não se insurge especificamente contra os referidos pilares decisórios, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Duração do Trabalho; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Ente Público

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