TSTAg-AIRR 682-08.2016.5.23.0008
Fase de cumprimento de sentença: óbice do art. 896, §2°, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de cumprimento de sentença
- Óbice do art. 896, §2°, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÓBICE DO ART. 896, §2°, da CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice do artigo 896, §2°, da CLT. Ocorre que a Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se reprisar os argumentos constantes no recurso de revista e a alegar, genericamente, que demonstrou a presença de transcendência no recurso. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 41.141,59), o que perfaz o montante de R$ 2.057,07 (dois mil e cinquenta e sete reais e sete centavos), a ser revertido em favor do Exequente, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.