TSTAg-AIRR 10972-64.2022.5.15.0018
Intervalo intrajornada: supressão
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Supressão
- Matéria probatória
- Exceção ao princípio da intangibilidade salarial
- Ônus da prova
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. O acórdão regional está fundamentado nas provas efetivamente colacionadas nos autos, em especial na prova oral, não nas normas de distribuição do ônus da prova previstas nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC. Além disso, a pretensão recursal, ao confrontar as conclusões do Tribunal Regional sobre as questões probatórias, requer a reavaliação das provas, o que é inviável ante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. O § 1º do art. 462 da CLT autoriza descontos no salário do empregado em caso de danos causados por ele, condicionados a acordo prévio ou reconhecimento de culpa ou dolo. No caso em análise, a Corte de origem, atribuir à reclamada o ônus de comprovar a legalidade dos descontos que afetam a remuneração do reclamante, observou as normas relativas à distribuição do ônus da prova, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada