TSTAg-AIRR 0020736-13.2023.5.04.0611
Doença degenerativa: agravamento pelas atividades laborais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença degenerativa
- Agravamento pelas atividades laborais
- Concausa comprovada por laudo pericial
- Responsabilidade civil do empregador
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA DEGENERATIVA. AGRAVAMENTO PELAS ATIVIDADES LABORAIS. CONCAUSA COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que, comprovada a causa ou concausa, o empregador tem o dever de indenizar o empregado pelos danos sofridos, ainda que se trate de enfermidade degenerativa ou preexistente. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Junte-se Petição id único: 0890da3, em que a parte reclamada requer que todas as intimações e/ou comunicações processuais sejam expedidas e/ou publicadas exclusivamente em nome da procuradora que ora se credencia aos presentes autos, Dra. Juliana Cristina Martinelli Raimundi, inscrita na OAB/SC sob o nº 15.909.